O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado no lugar da última residência do falecido, 60 dias depois do falecimento, sob pena de multa pela demora.
Quem deve requerer o inventário e a partilha é a pessoa que estiver na posse e administração dos bens que o falecido deixou.
Inventário por ato notarial ou extrajudicial
A Lei nº 11.441/2007 alterou dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, possibilitando a realização de Inventário e Partilha por via Administrativa; vem sendo, também nominado de Inventário Extrajudicial, Inventário Notarial ou por Ato Notarial por ser realizado perante um Cartório de Notas
Documentos Necessários
Artigo sobre o assunto: J. A. Almeida Paiva
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